Identificar o evento
Verificar se o desenquadramento foi por opção, obrigatório ou de ofício e qual é a data de efeito.
A TRIA analisa a situação da empresa para orientar a transição com base na data e no motivo do desenquadramento, sem respostas genéricas sobre impostos ou obrigações.
O desenquadramento é a saída do SIMEI, sistema de recolhimento próprio do MEI. Conforme orientação oficial, o desenquadramento do MEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional: dependendo da situação, a empresa pode continuar no Simples como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
A data de efeito e as providências mudam conforme o motivo do desenquadramento. Por isso, antes de calcular imposto ou alterar a rotina, é importante identificar por que e desde quando a empresa deixou o SIMEI.
O trabalho começa pela situação cadastral e tributária real, não por uma resposta genérica.
Verificar se o desenquadramento foi por opção, obrigatório ou de ofício e qual é a data de efeito.
Entender enquadramento no Simples Nacional e demais informações relevantes ao CNPJ.
Definir como ficam apurações, declarações, folha e escrituração a partir da mudança.
Regularizar rotinas necessárias e estruturar a contabilidade da nova fase da empresa.
Manter a rotina contábil e tributária coerente com o novo enquadramento.
A saída do SIMEI pode acontecer por opção do empresário ou por situações que deixam de atender às condições do MEI. Entre as hipóteses previstas nas regras do regime estão mudanças de atividade ou estrutura empresarial e situações relacionadas aos limites permitidos.
Não é seguro concluir, apenas olhando o porte exibido no CNPJ, quais tributos ou declarações são devidos. A análise precisa considerar o evento que gerou o desenquadramento e a respectiva data de efeito.
Não necessariamente. O Portal do Empreendedor informa que a empresa desenquadrada do SIMEI pode passar a recolher pela regra geral do Simples Nacional, salvo quando houver situação que também cause exclusão do Simples.
Não. A data de efeito depende do motivo e do momento da comunicação. Em desenquadramentos obrigatórios, aplicam-se as regras vigentes para cada hipótese.
Sim. Data do efeito, atividade, receita, folha e situação no Simples podem alterar as providências. A TRIA evita prometer um valor antes dessa análise.
O desenquadramento do SIMEI, por si só, não significa abertura de um novo CNPJ. O cadastro existente continua e passa a exigir tratamento compatível com a nova situação.
A empresa pode continuar operando, mas procedimentos de emissão e inscrições precisam estar adequados à nova situação e às regras do município ou estado aplicáveis à atividade.
Quanto antes for identificada a saída do MEI, mais cedo é possível verificar a data de efeito e organizar as obrigações. Isso é especialmente importante quando o desenquadramento já produziu efeitos em períodos anteriores.
Analisamos a situação do CNPJ, a data do desenquadramento e as obrigações que passam a exigir atenção antes de orientar a nova rotina contábil.
Quero analisar minha saída do MEI ↗